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Averbamento do Grupo II

Quem deve solicitar o averbamento do grupo II?
Devem pertencer ao Grupo 2 os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Os condutores que estão habilitados com Categorias que envolvam a condução de automóveis pesados (todas as Categorias associadas à C ou D) já pertencem por inerência ao Grupo 2.
No entanto, os condutores habilitados apenas com a categoria B que pretendam conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar, devem requerer o averbamento do Grupo 2.

Nota: sempre que do certificado de avaliação apresentado pelo condutor conste «Apto para o Grupo 2», deve ser averbada a restrição com código 997 na carta de condução da categoria B, seguida da indicação da data de validade.

Quando devo revalidar a minha carta?
A revalidação das cartas de condução do grupo 2 ocorrem de cinco em cinco anos até aos 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.

A revalidação da carta de condução deve ser efetuada durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória.

A ter em atenção: se o condutor deixar passar o prazo de revalidação, mesmo que por um dia, terá de fazer novamente o averbamento inicial, no caso de ter grupo II averbado e tiver apenas carta de condução da categoria B ou BE.

Que documentos são necessários?
Para a revalidação e substituição da carta de condução, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Relatório de Avaliação Psicológica de Condutores (Psicotécnicos) favorável, emitido por um psicólogo da Psicomove, caso se aplique;
  • Atestado médico (atualmente em formato eletrónico) emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, que faça menção ao Grupo 2;
  • Exibição do original do documento de identificação pessoal;
  • Exibição do original da carta de condução.
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Coimas no valor de 500€ a 2500€

De acordo com o n.º 3 do art.º 22º do RHLC, “quem, sendo apenas titular de carta de condução das categorias B e ou BE, conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, sem ter inscrito, na sua carta de condução, o código nacional 997 previsto na secção B do anexo I, é sancionado com a coima prevista no n.º 3 do artigo 123.º do Código da Estrada.

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