Exames psicológicos
Exames psicológicos
Exames psicológicos para condutores
Realizamos exames aos seguintes candidatos ou condutores:
- Categoria C (pesados de mercadorias);
- Categoria D (pesados de passageiros);
- Para equivalência de Carta de Condução estrangeira;
- De veículos que transportem Mercadorias Perigosas (ADR);
- De Táxi (obtenção do CAP – Certificado de Aptidão Profissional);
- De Transporte Coletivo de Crianças;
- De Veículos Prioritários / Transporte de Doentes;
- De Veículos Especiais;
- Instrutores e Examinadores de Condução Automóvel;
- Diretores de Escolas de Condução;
- Cidadãos portadores de deficiência (Acidente Vascular Cerebral, Traumatismos Crânio-Encefálicos, etc).
Métodos de avaliação
- Avaliação off road (realização de avaliação médica e testes psicotécnicos);
- Indicação de adaptações e restrições para a sua condução segura realizada por uma equipa especializada;
- Relatório na hora;
- Marcações em horário alargado.
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho
No âmbito da lei, os psicólogos no exercício da sua profissão realizam as avaliações da aptidão psicológica nos seguintes casos:
a) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória;
b) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.
No caso das revalidações de carta esta avaliação psicológica dos condutores do Grupo 2 só é exigível nas revalidações a partir dos 50 anos de idade.
No final da avaliação, o psicólogo que a realizou emite o Certificado de Avaliação Psicológica. O Certificado de Avaliação Psicológica com menção de Apto tem a validade de seis meses, contados da data da sua emissão.